Doando para organizações via Lei de Incentivo ao Esporte 

Você sabia que pode apoiar projetos esportivos e ainda reduzir o valor que pagaria no seu Imposto de Renda? A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas destinem parte do seu imposto devido para financiar iniciativas que promovem o esporte no Brasil.  

Esta prática é uma forma simples e eficaz de contribuir para o desenvolvimento do esporte no Brasil e ainda ter benefícios fiscais! Neste sentido, pensando em te ajudar, explicamos de forma prática como fazer sua doação. 

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Passo a passo para pessoas físicas realizarem doações via Lei de Incentivo ao Esporte

Se você é pessoa física, pode destinar até 7% do seu Imposto de Renda para apoiar um projeto esportivo. Dessa maneira, deve seguir esse processo: 

1. Escolha um projeto

Identificar o projeto que você deseja apoiar é fundamental. Sendo assim, acesse a lista de iniciativas aprovadas para receber doações que estão disponíveis na página “Projetos em Captação” do Ministério do Esporte. Desse modo, basta escolher um projeto alinhado aos seus valores e interesses. 

2. Faça a doação

Após a escolha do projeto, você deve transferir o valor que deseja doar diretamente para a conta de captação da instituição responsável. É importante garantir que essa conta seja a oficial da organização proponente. Feito o depósito, um recibo será emitido confirmando sua doação. 

3. Dedução no Imposto de Renda

O Ministério do Esporte enviará o recibo da sua doação para a Receita Federal. Quando for fazer a sua Declaração de Imposto de Renda, você poderá deduzir o valor investido, respeitando o limite de 7% do imposto devido. 

Mas não se preocupe. Antes de fazer a doação, você pode utilizar o Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal. Nele, você calcula quanto do seu imposto pode ser destinado ao projeto, considerando o limite de 7%. Veja este vídeo explicativo sobre o processo. 

Doações para Lei de Incentivo ao Esporte por pessoas jurídicas 

 Se você tem uma empresa também pode destinar parte do seu Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos. Nestes casos, o processo é bem parecido e possui um limite de até 2% do imposto devido. Confira:  

1. Escolha um projeto 

Assim como no caso de pessoa física, você deve escolher um projeto esportivo aprovado pelo Ministério do Esporte. Esses projetos estão disponíveis na lista de “Projetos em Captação“. Escolha uma iniciativa que se alinha aos valores da sua empresa. 

2. Realize a doação 

Com o projeto selecionado, basta fazer a doação diretamente na conta de CAPTAÇÃO da instituição responsável pelo projeto. Após o depósito, você receberá um recibo que comprova o valor doado. 

3. Dedução no Imposto de Renda 

O Ministério do Esporte enviará o recibo para a Receita Federal, permitindo que você abata até 2% do imposto devido. Isso significa que sua empresa estará incentivando o esporte no Brasil, enquanto reduz o valor que pagaria em tributos. 

Segurança e transparência da Lei de Incentivo ao Esporte 

Todos os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte, garantindo que sua doação seja aplicada de forma correta e transparente. 

Quer saber mais sobre o assunto? 

Acesse o site oficial da Lei de Incentivo ao Esporte e encontre mais informações sobre os projetos disponíveis e como participar. 

Lembre-se: Ao doar para um projeto esportivo, você investe no futuro do esporte brasileiro, além de aproveitar a dedução no Imposto de Renda.  

Seja pessoa física ou empresa, apoiar o esporte é uma boa ideia. Que tal começar hoje mesmo? Doe e faça a diferença! E não pare por aqui! Veja a lista de associados e membros da REMS e descubra se a organização para qual você doa faz parte! 

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