Lei de Incentivo ao Esporte deve ser prorrogada até 2022

Matéria no site do GIFE publicada em 27 de julho de 2015

Neste mês, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado uma Medida Provisória (671/15), que estende de 2015 para 2022 o prazo de vigência da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – 11.438/2006). A medida precisa agora ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

A lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido nas iniciativas realizadas nas seguintes modalidades: desporto educacional; de participação; e de rendimento.

Diversas entidades que desenvolvem iniciativas na área, como a Atletas pelo Brasil e a Rede Esporte pela Mudança Social (REMS), promoveram articulações e ações de advocacy junto aos órgãos competentes para que a lei pudesse continuar em vigor e não expirasse em dezembro desde ano, como o previsto inicialmente.

“A lei é muito importante, pois trouxe mais recursos para o esporte. Percebemos hoje um movimento que reconhece o esporte como ferramenta para o desenvolvimento social e que impacta também em outras políticas, como saúde, educação e mobilidade, por exemplo”, comenta Daniela Castro, diretora executiva da Atletas pelo Brasil, organização sem fins lucrativos que reúne atletas e ex-atletas de diferentes gerações e modalidades pela melhoria do esporte e, por meio do esporte, pelos avanços sociais do país.

A diretora da entidade destaca também que, gradativamente, muitas empresas e organizações passaram a conhecer melhor a legislação e se beneficiar da mesma para desenvolver e também apoiar projetos no campo. “Claro que há ainda algumas melhorias que poderiam ser feitas na lei para que mais pessoas se utilizassem dela, como ampliar para as empresas que não são optante pelo lucro real e também desburocratizar alguns processos na parte de prestação de contas, por exemplo. Mas, já tivemos uma vitória se ela realmente for prorrogada”, comenta.

Segundo dados do Ministério do Esporte, desde 2007, quando a lei passou a ter validade, as captações têm aumentado gradativamente. No primeiro ano, por exemplo, foram captados R$ 50,9 milhões e, em 2014, R$ 254,7 milhões. No período de 2007 a 2014, a LIE possibilitou a captação de aproximadamente R$1,5 bilhão e beneficiou diretamente cerca de 2,3 milhões de pessoas.

Em relação à participação, nestes anos de vigência da legislação, as pessoas jurídicas foram as maiores incentivadoras. Mas, a partir de um trabalho de divulgação do Ministério do Esporte e de entidades e clubes, as pessoas físicas têm aumentado o interesse em apoiar práticas esportivas por meio da lei. Para se ter uma ideia, em 2013, a quantidade de pessoas físicas participante foi maior do que pessoas jurídicas: 2306 versus 2210.

Para o Ministério do Esporte, entre os desafios a serem ainda superados para que a lei seja melhor aproveitada é a ampliação do número de projetos apresentados, para diversificação das alternativas de investimento, tendo em vista que a modalidade “rendimento” é a que recebe a maior parte dos benefícios, assim como a nacionalização da política de fomento ao esporte. Atualmente, há uma maior concentração de projetos nas regiões Sul e Sudeste, em contraposição ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Em nota ao GIFE, o Ministério destaca que a sanção da Medida Provisória “é a maneira de assegurar a LIE como fonte diversificada de investimento, com critérios democráticos de acesso à política pública de fomento ao esporte de caráter nacional e, com acesso irrestrito aos brasileiros interessados pela prática desportiva. Sua continuidade traz, também, uma maior segurança ao esporte nacional na medida em que solidifica a LIE como mecanismo de financiamento. A continuidade, nesse sentido, traz solidez e garantia de que o trabalho desempenhado por entidades proponentes e empresas será mantido”.

Investimento social privado no esporte

Alguns institutos, fundações e empresas associados ao GIFE utilizam a Lei de Incentivo ao Esporte para investir em experiências na área, como, por exemplo, o Instituto Votorantim, que apoia projetos por meio da LIE desde 2008, apostando em iniciativas desenvolvidas por organizações sociais interessadas que atuam nas cidades nas quais a empresa tem operações.

Em 2014, por exemplo, a Votorantim apoiou 12 projetos, beneficiando 2,3 mil pessoas. “Nossa estratégia no uso da lei de incentivo tem sido direcionada para o apoio a projetos que utilizem o esporte em uma proposta pedagógica na formação de jovens. O objetivo é impulsionar a melhoria do desempenho escolar de crianças e jovens por meio do fortalecimento dos valores de cidadania e das competências de liderança e trabalho em grupo”, comenta Ana Paula Bonimani, gerente de gestão de programas do Instituto Votorantim.

De acordo com Ana Bonimani, diversos resultados já foram alcançados por estes projetos como uma melhor integração com a comunidade, a rede escolar e as famílias; capacitação contínua de professores, monitores e mediadores para atividades de formação e de gestão; e melhoria na infraestrutura dos equipamentos sociais voltados à prática esportiva.

Sobre a aprovação da Medida Provisória, a gerente do Instituto Votorantim ressalta a importância da permanência da LIE, tendo em vista que trata-se de um mecanismo que traz recursos para o desenvolvimento da área esportiva, para a formação educativa por meio do esporte, para o desenvolvimento de categorias de base e para o incentivo a atividades físicas e promoção da saúde. “Acreditamos que sua continuidade pode trazer contribuições significativas para o futuro do esporte e para inclusão social. Sempre garantindo o devido alinhamento às políticas públicas, o mecanismo será considerado em nossas atuações futuras”, acredita.

Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-lei-de-incentivo-ao-esporte-deve-ser-prorrogada-ate-2022-16066.asp

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