Alterações na Lei de Incentivo ao Esporte

A partir de Fevereiro/2020, a Portaria 123/2020 passou a normatizar projetos apresentados para a Lei de Incentivo ao Esporte.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na terça-feira (28.01), a Portaria 123/2020. O texto dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte. O dispositivo legal também trata sobre a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Destacamos alguns pontos importantes desta portaria, que foram defendidos em vários momentos pela REMS – Rede Esporte pela Mudança Social:

1)
§ 1º O valor homologado para captação por projeto fica limitado em:
I – R$ 3.000.000,00 (três milhões) para a manifestação desportiva de rendimento;
II – R$ 1.000.000,00 (um milhão) para manifestações desportivas participação; e
III – sem limites para manifestação desportiva educacional.

2)
Art. 18. Os projetos apresentados terão tramitação prioritária conforme a soma da pontuação, na ordem do maior para o menor, de nível de prioridade obtido abaixo:
I – Sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional – 2 pontos;
II – Sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas – IPEA – 1 ponto;
III – Os projetos paradesportivos – 1 ponto;

3)
§ 5º Entidades Proponentes que tenham em execução ao menos 1 projeto dentro da manifestação desportiva educacional nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ao protocolarem projetos nas manifestações desportivas de rendimento e participação, ganharão 1 ponto de prioridade na análise de seus projetos.

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